A única forma de escapar a uma penhora por insolvência do cônjuge em casamentos com comunhão de bens é mesmo o divórcio. Sem uma união lawful para ser reconhecida, o tribunal não pode penhorar os seus bens para pagar a dívida do seu ex-parceiro.
Muitos portugueses optam, em tempos de crise, por avançar com um processo de insolvência de particulares. Mas será esta uma boa solução? No artigo desta semana da Deco Alerta procuramos dar resposta a esta e outras questões.
o processo culmina com uma decisão judicial sobre o plano de pagamento apresentado pelo devedor ou sobre a possibilidade de exoneração das dívidas restantes.
Se este rendimento for o único que o devedor aufira e este não detenha quaisquer bens para serem vendidos, dar-se-á o caso de nada haver para pagar aos credores.
Depende. O subsídio de Natal e de fileérias podem ser penhorados em determinados casos. Outros subsídios dependem da sua natureza e finalidade, sendo necessária a consulta a um advogado.
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869/seventy three. Tanto pessoas fileísicas quanto jurídicas que não sejam empresários podem ser afetadas por essa declaração. A solicitação de insolvência pode ser feita pelo próprio devedor ou pelos credores, visando encontrar uma solução para a situação de endividamento.
No caso de o insolvente ser o próprio requerente, terá de efetuar um pedido por escrito ao tribunal de sua residência indicando o advogado mandatário. O requerente terá de confirmar ao tribunal, no início do processo, que cumpre as condições necessárias por lei.
Essa possibilidade reflete a doutrina do “refreshing begin”, inspirada em legislações de outros países europeus e na Lei Norte-Americana, que visa conceder ao devedor uma segunda chance, permitindo que ele se livre dos encargos das dívidas anteriores e reestruture sua vida insolvência pessoal consequências financeira.
Além disso, eles têm o direito de requerer a falência da empresa caso considerem que a recuperação judicial não é viável.
Muitos cidadãos já se encontram em situação de empregabilidade precária ou na iminência de ficar desempregados, sendo que muitos já foram acometidos por este flagelo social. Por esta razão coloca-se a questão de saber se um cidadão, que aufira parcos rendimentos ou não os receba e/ou não detenha bens para serem vendidos e com o produto da venda satisfazer interesses dos credores, pode beneficiar da exoneração do passivo restante, depois de se apresentarem à insolvência.
Os credores também têm direitos nesse processo. Eles podem apresentar suas reivindicações de pagamento e participar das assembleias de aprovação do plano de recuperação.
Os requisitos para essa opção são rigorosos e sujeitos à avaliação cuidadosa da situação person do devedor. Contudo, se aprovada, a exoneração representa uma nova prospect de recomeçar a vida financeira livre das dívidas do passado.
Esse processo envolve a elaboração e apresentação de um plano de recuperação judicial aos credores.