Já no que diz respeito aos intervenientes nas negociações, o devedor, caso não o tenha feito antes, pode solicitar no decurso das negociações, a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, nos termos do respetivo regime jurídico.
Para o efeito, as empresas podiam celebrar um acordo que viabilizasse a recuperação da sua situação financeira com todos ou alguns dos seus credores, desde que estes representassem no mínimo fifty% do full das dívidas da empresa.
b) A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores.
Empresa de construção civil: Uma empresa de construção civil em dificuldades devido à crise imobiliária recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Este acordo permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
b) Proibição de suspensão dos seguintes more info serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água; Serviço de fornecimento de energia elétrica; Serviço de fornecimento de gás purely natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos
Ao contrário do que acontece com outro tipo de mecanismos, por exemplo o Processo Especial de Revitalização (for every), o acordo de reestruturação não precisa de ser votado.
O NFS Advogados tem à sua disposição um internet site exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em , visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (PER).
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– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
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Sobre o autor O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua miss out onão. Hoje apresentamo-nos como um Web-site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias. connection copiado
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